Lv 14:1-15:33 2Rs 7:3-20 Mt 23:16-24:2,30,31 Sl 120
METSORA
Lv 14:1 - 15:33
Lv 14
1 Disse o ETERNO a Moisés:
2 Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação:
será levado ao sacerdote;
3 este sairá fora do arraial e o examinará. Se a praga da lepra
do leproso está curada,
4 então, o sacerdote ordenará que se tomem, para aquele que
se houver de purificar, duas aves vivas e limpas, e pau de cedro, e estofo
carmesim, e hissopo.
5 Mandará também o sacerdote que se imole uma ave num vaso de
barro, sobre águas correntes.
6 Tomará a ave viva, e o pau de cedro, e o estofo carmesim, e o hissopo
e os molhará no sangue da ave que foi imolada sobre as águas
correntes.
7 E, sobre aquele que há de purificar-se da lepra, aspergirá
sete vezes; então, o declarará limpo e soltará a ave
viva para o campo aberto.
8 Aquele que tem de se purificar lavará as vestes, rapará todo
o seu pêlo, banhar-se-á com água e será limpo;
depois, entrará no arraial, porém ficará fora da sua
tenda por sete dias.
9 Ao sétimo dia, rapará todo o seu cabelo, a cabeça,
a barba e as sobrancelhas; rapará todo pêlo, lavará as
suas vestes, banhará o corpo com água e será limpo.
10 No oitavo dia, tomará dois cordeiros sem defeito, uma cordeira sem
defeito, de um ano, e três dízimas de um efa de flor de farinha,
para oferta de manjares, amassada com azeite, e separadamente um sextário
de azeite;
11 e o sacerdote que faz a purificação apresentará o
homem que houver de purificar-se e essas coisas diante do ETERNO, à
porta da tenda da congregação;
12 tomará um dos cordeiros e o oferecerá por oferta pela culpa
e o sextário de azeite; e os moverá por oferta movida perante
o ETERNO.
13 Então, imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta
pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque quer a oferta pela culpa
como a oferta pelo pecado são para o sacerdote; são coisas santíssimas.
14 O sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá
sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o
polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
15 Também tomará do sextário de azeite e o derramará
na palma da própria mão esquerda.
16 Molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda
e daquele azeite aspergirá, com o dedo, sete vezes perante o ETERNO;
17 do restante do azeite que está na mão, o sacerdote porá
sobre a ponta da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o
polegar da sua mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito,
em cima do sangue da oferta pela culpa;
18 o restante do azeite que está na mão do sacerdote, pô-lo-á
sobre a cabeça daquele que tem de purificar-se; assim, o sacerdote
fará expiação por ele perante o ETERNO.
19 Então, o sacerdote fará a oferta pelo pecado e fará
expiação por aquele que tem de purificar-se da sua imundícia.
Depois, imolará o holocausto
20 e o oferecerá com a oferta de manjares sobre o altar; assim, o sacerdote
fará expiação pelo homem, e este será limpo.
21 Se for pobre, e as suas posses não lhe permitirem trazer tanto,
tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta movida, para
fazer expiação por ele, e a dízima de um efa de flor
de farinha, amassada com azeite, para oferta de manjares, e um sextário
de azeite,
22 duas rolas ou dois pombinhos, segundo as suas posses, dos quais um será
para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto.
23 Ao oitavo dia da sua purificação, os trará ao sacerdote,
à porta da tenda da congregação, perante o ETERNO.
24 O sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa e o sextário
de azeite e os moverá por oferta movida perante o ETERNO.
25 Então, o sacerdote imolará o cordeiro da oferta pela culpa,
e tomará do sangue da oferta pela culpa, e o porá sobre a ponta
da orelha direita daquele que tem de purificar-se, e sobre o polegar da sua
mão direita, e sobre o polegar do seu pé direito.
26 Derramará do azeite na palma da própria mão esquerda;
27 e, com o dedo direito, aspergirá do azeite que está na sua
mão esquerda, sete vezes perante o ETERNO;
28 porá do azeite que está na sua mão na ponta da orelha
direita daquele que tem de purificar-se, e no polegar da sua mão direita,
e no polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa;
29 o restante do azeite que está na mão do sacerdote porá
sobre a cabeça do que tem de purificar-se, para fazer expiação
por ele perante o ETERNO.
30 Oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, segundo as suas posses;
31 será um para oferta pelo pecado, e o outro, para holocausto, além
da oferta de manjares; e, assim, o sacerdote fará expiação
por aquele que tem de purificar-se perante o ETERNO.
32 Esta é a lei daquele em quem está a praga da lepra, cujas
posses não lhe permitem o devido para a sua purificação.
33 Disse mais o ETERNO a Moisés e a Arão:
34 Quando entrardes na terra de Canaã, que vos darei por possessão,
e eu enviar a praga da lepra a alguma casa da terra da vossa possessão,
35 o dono da casa fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há
como que praga em minha casa.
36 O sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que venha para examinar
a praga, para que não seja contaminado tudo o que está na casa;
depois, virá o sacerdote, para examinar a casa,
37 e examinará a praga. Se, nas paredes da casa, há manchas
esverdinhadas ou avermelhadas e parecem mais fundas que a parede,
38 então, o sacerdote sairá da casa e a cerrará por sete
dias.
39 Ao sétimo dia, voltará o sacerdote e examinará; se
vir que a praga se estendeu nas paredes da casa,
40 ele ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga e que
as lancem fora da cidade num lugar imundo;
41 e fará raspar a casa por dentro, ao redor, e o pó que houverem
raspado lançarão, fora da cidade, num lugar imundo.
42 Depois, tomarão outras pedras e as porão no lugar das primeiras;
tomar-se-á outra argamassa e se rebocará a casa.
43 Se a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada
a casa e de novo rebocada,
44 então, o sacerdote entrará e examinará. Se a praga
se tiver estendido na casa, há nela lepra maligna; está imunda.
45 Derribar-se-á, portanto, a casa, as pedras e a sua madeira, como
também todo o reboco da casa; e se levará tudo para fora da
cidade, a um lugar imundo.
46 Aquele que entrar na casa, enquanto está fechada, será imundo
até à tarde.
47 Também o que se deitar na casa lavará as suas vestes; e quem
nela comer lavará as suas vestes.
48 Porém, tornando o sacerdote a entrar, e, examinando, se a praga
na casa não se tiver estendido depois que a casa foi rebocada, o sacerdote
a declarará limpa, porque a praga está curada.
49 Para purificar a casa, tomará duas aves, e pau de cedro, e estofo
carmesim, e hissopo,
50 imolará uma ave num vaso de barro sobre águas correntes,
51 tomará o pau de cedro, e o hissopo, e o estofo carmesim, e a ave
viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas correntes,
e aspergirá a casa sete vezes.
52 Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas
correntes, e com a ave viva, e com o pau de cedro, e com o hissopo, e com
o estofo carmesim.
53 Então, soltará a ave viva para fora da cidade, para o campo
aberto; assim, fará expiação pela casa, e será
limpa.
54 Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra, e de tinha,
55 e da lepra das vestes, e das casas,
56 e da inchação, e da pústula, e das manchas lustrosas,
57 para ensinar quando qualquer coisa é limpa ou imunda. Esta é
a lei da lepra.
Lv 15
1 Disse mais o ETERNO a Moisés e a Arão:
2 Falai aos filhos de Israel e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo
seminal do seu corpo será imundo por causa do fluxo.
3 Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se
o seu corpo vaza o fluxo ou se o seu corpo o estanca, esta é a sua
imundícia.
4 Toda cama em que se deitar o que tiver fluxo será imunda; e tudo
sobre que se assentar será imundo.
5 Qualquer que lhe tocar a cama lavará as suas vestes, banhar-se-á
em água e será imundo até à tarde.
6 Aquele que se assentar sobre aquilo em que se assentara o que tem o fluxo
lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será
imundo até à tarde.
7 Quem tocar o corpo do que tem o fluxo lavará as sua vestes, banhar-se-á
em água e será imundo até à tarde.
8 Se o homem que tem o fluxo cuspir sobre uma pessoa limpa, então,
esta lavará as suas vestes, banhar-se-á em água e será
imunda até à tarde.
9 Também toda sela em que cavalgar o que tem o fluxo será imunda.
10 Qualquer que tocar alguma coisa que esteve debaixo dele será imundo
até à tarde; e aquele que a levar lavará as suas vestes,
banhar-se-á em água e será imundo até à
tarde.
11 Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver
lavado as suas mãos com água, lavará as suas vestes,
banhar-se-á em água e será imundo até à
tarde.
12 O vaso de barro em que tocar o que tem o fluxo será quebrado; porém
todo vaso de madeira será lavado em água.
13 Quando, pois, o que tem o fluxo dele estiver limpo, contar-se-ão
sete dias para a sua purificação; lavará as suas vestes,
banhará o corpo em águas correntes e será limpo.
14 Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos, e virá
perante o ETERNO, à porta da tenda da congregação, e
os dará ao sacerdote;
15 este os oferecerá, um, para oferta pelo pecado, e o outro, para
holocausto; e, assim, o sacerdote fará, por ele, expiação
do seu fluxo perante o ETERNO.
16 Também o homem, quando se der com ele emissão do sêmen,
banhará todo o seu corpo em água e será imundo até
à tarde.
17 Toda veste e toda pele em que houver sêmen se lavarão em água
e serão imundas até à tarde.
18 Se um homem coabitar com mulher e tiver emissão do sêmen,
ambos se banharão em água e serão imundos até
à tarde.
19 A mulher, quando tiver o fluxo de sangue, se este for o fluxo costumado
do seu corpo, estará sete dias na sua menstruação, e
qualquer que a tocar será imundo até à tarde.
20 Tudo sobre que ela se deitar durante a menstruação será
imundo; e tudo sobre que se assentar será imundo.
21 Quem tocar no leito dela lavará as suas vestes, banhar-se-á
em água e será imundo até à tarde.
22 Quem tocar alguma coisa sobre que ela se tiver assentado lavará
as suas vestes, banhar-se-á em água e será imundo até
à tarde.
23 Também quem tocar alguma coisa que estiver sobre a cama ou sobre
aquilo em que ela se assentou, esse será imundo até à
tarde.
24 Se um homem coabitar com ela, e a sua menstruação estiver
sobre ele, será imundo por sete dias; e toda cama sobre que ele se
deitar será imunda.
25 Também a mulher, quando manar fluxo do seu sangue, por muitos dias
fora do tempo da sua menstruação ou quando tiver fluxo do sangue
por mais tempo do que o costumado, todos os dias do fluxo será imunda,
como nos dias da sua menstruação.
26 Toda cama sobre que se deitar durante os dias do seu fluxo ser-lhe-á
como a cama da sua menstruação; e toda coisa sobre que se assentar
será imunda, conforme a impureza da sua menstruação.
27 Quem tocar estas será imundo; portanto, lavará as suas vestes,
banhar-se-á em água e será imundo até à
tarde.
28 Porém, quando lhe cessar o fluxo, então, se contarão
sete dias, e depois será limpa.
29 Ao oitavo dia, tomará duas rolas ou dois pombinhos e os trará
ao sacerdote à porta da tenda da congregação.
30 Então, o sacerdote oferecerá um, para oferta pelo pecado,
e o outro, para holocausto; o sacerdote fará, por ela, expiação
do fluxo da sua impureza perante o ETERNO.
31 Assim, separareis os filhos de Israel das suas impurezas, para que não
morram nelas, ao contaminarem o meu tabernáculo, que está no
meio deles.
32 Esta é a lei daquele que tem o fluxo, e daquele com quem se dá
emissão do sêmen e que fica por ela imundo,
33 e também da mulher passível da sua menstruação,
e daquele que tem o fluxo, seja homem ou mulher, e do homem que se deita com
mulher imunda.