Lv 12:1-13:59 2Rs 4:42-5:19 Mt 8:1-4 Sl 106
TAZRIA
Lv 12:1 - 13:59
Lv 12
1 Disse mais o ETERNO a Moisés:
2 Fala aos filhos de Israel: Se uma mulher conceber e tiver um menino, será
imunda sete dias; como nos dias da sua menstruação, será
imunda.
3 E, no oitavo dia, se circuncidará ao menino a carne do seu prepúcio.
4 Depois, ficará ela trinta e três dias a purificar-se do seu
sangue; nenhuma coisa santa tocará, nem entrará no santuário
até que se cumpram os dias da sua purificação.
5 Mas, se tiver uma menina, será imunda duas semanas, como na sua menstruação;
depois, ficará sessenta e seis dias a purificar-se do seu sangue.
6 E, cumpridos os dias da sua purificação por filho ou filha,
trará ao sacerdote um cordeiro de um ano, por holocausto, e um pombinho
ou uma rola, por oferta pelo pecado, à porta da tenda da congregação;
7 o sacerdote o oferecerá perante o ETERNO e, pela mulher, fará
expiação; e ela será purificada do fluxo do seu sangue;
esta é a lei da que der à luz menino ou menina.
8 Mas, se as suas posses não lhe permitirem trazer um cordeiro, tomará,
então, duas rolas ou dois pombinhos, um para o holocausto e o outro
para a oferta pelo pecado; assim, o sacerdote fará expiação
pela mulher, e será limpa.
Lv 13
1 Disse o ETERNO a Moisés e a Arão:
2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula,
ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será
levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pêlo na praga
se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne,
é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará
imundo.
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda
do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então, o
sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião,
a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o
sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra
se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote
o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as
suas vestes e será limpo.
7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado
ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará
ao sacerdote.
8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele,
o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca
na pele, a qual tornou o pêlo branco, e houver carne viva na inchação,
11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará
imundo; não o encerrará, porque é imundo.
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra,
desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos
do sacerdote,
13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne,
declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem
está limpo.
14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo;
a carne viva é imunda; é lepra.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá
ao sacerdote,
17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o
sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca
ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele,
e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo;
praga de lepra é, que brotou da úlcera.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo
branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça,
então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem;
é lepra.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo,
é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará
limpo.
24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura
se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
25 o sacerdote a examinará. Se o pêlo da mancha lustrosa se tornou
branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na
queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga
de lepra.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pêlo
branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele,
mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se
tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga
de lepra.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender,
mas se tornou baça, é inchação da queimadura;
portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da
queimadura.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a
pele, e pêlo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará
imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela
não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pêlo
preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha
por sete dias.
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha
não se tiver espalhado, e nela não houver pêlo amarelo,
e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
33 então, o homem será rapado; mas não se rapará
a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não
se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele,
o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes
e será limpo.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado
muito na pele,
36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado
na pele, o sacerdote não procurará pêlo amarelo; está
imundo.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pêlo preto cresceu nela, a tinha
está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará
limpo.
38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas
baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está
limpo.
40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é
calva; contudo, está limpo.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo,
está limpo.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira
a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga,
na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece
a lepra na pele,
44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará
imundo; a sua praga está na cabeça.
45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas,
e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará:
Imundo! Imundo!
46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é
imundo, habitará só; a sua habitação será
fora do arraial.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã
ou de linho,
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em
qualquer obra de peles,
49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na
urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de
lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias,
aquilo que tem a praga.
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se
houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual
for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama,
de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha
a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na
veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia
a praga e o encerrará por mais sete dias;
55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela,
se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda;
com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no
direito.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois
de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura,
ou da trama.
57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou
em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás
aquilo em que está a praga.
58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles,
que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será
limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho,
quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder
declará-las limpas ou imundas.